BETA
Photoproof
Login
Senha
Preencha abaixo o formulário de adesão do Photoproof e comece a usar hoje mesmo!
Escolha uma opção
Teste por 30 dias gratuitamente
50mb de espaço em disco para as fotos
Assinatura 1,5 Gigabyte de espaço
R$ 100,00 por mês. Pagamento via boleto bancário.
Nome
Login
Senha
Confirme a senha
E-Mail
Confirme e-mail
Contrato de serviço
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADO titular do site PHOTOPROOF.COM.BR, doravante designado simplesmente CONTRATADO, e o usuário devidamente qualificado em nosso banco de dados, "Cadastro" doravante designado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições abaixo que reciprocamente se declaram, outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: 1.1- O presente contrato tem por objeto a prestação de um ou mais serviços ou produtos ofertado no Site do CONTRATADO; CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor: 2.1- O(A) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços prestados, os preços estabelecidos em cada link específico; concomitantemente, com as Promoções oferecidas, através de boleto bancário que será gerado pelo sistema mensalmente servindo o comprovante de pagamento como recibo do CONTRATANTE; CLÁUSULA TERCEIRA - Da Inadimplência: 3.1- Na falta de pagamento por parte da(o) CONTRATANTE, de qualquer parcela acordada, fica o CONTRATADO autorizado a interromper a prestação dos serviços, mediante bloqueio do acesso do CONTRATANTE aos serviços ora contratados, quando assim julgar necessário, até a regularização da pendência por parte do(a) CONTRATANTE; CLÁUSULA QUARTA - Dos Riscos na Utilização da Internet: 4.1- O(A) CONTRATANTE, pela celebração deste contrato, declara-se ciente dos riscos envolvidos, na UTILIZAÇÃO DA INTERNET, podendo estes ocasionar significativos prejuízos, sobretudo financeiros, exonerando o CONTRATADO de toda e qualquer responsabilidade, por qualquer fato como por exemplo, mas não limitado a perda total ou parcial de informações ou arquivos armazenados no servidor em decorrência de caso fortúito. 4.2- É de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE previnir-se face à existência dos riscos mencionados e de outros advindos da utilização da INTERNET. 4.2. O(A) CONTRATANTE tem conhecimento de que o CONTRATADO, para fornecer o serviço, contrata com terceiros o servidor, que permitirá o acesso do(a) CONTRATANTE e, por esta razão, poderá ocorrer eventual queda de conexão ou indisponibilidade, momentânea. Neste caso, o tempo em que o sistema ficar offline/indisponível, reverterá em crédito futuro para o(a) CONTRATANTE. 4.3. O CONTRATADO não se responsabiliza e o(a) CONTRATANTE desde já exonera o CONTRATADO de qualquer responsabilidade, relacionada com a postagem de fotos na internet, mediante senha, pela má utilização das mesmas por pessoas a quem tenha disponibilizado ou dado conhecimento da sua senha que é pessoal e intransferível. 4.4. O(A) CONTRATANTE tem conhecimento e, por esta razão exonera o CONTRATADO de toda e qualquer responsabilidade, na eventualidade do seu conteúdo vir a ser acessado por terceiro, tendo acesso as fotos postadas, uma vez que, até o momento, apesar de toda proteção desenvolvida contra essas invasões, não se conseguiu disponibilizar um sistema totalmente imune a esse tipo de problema. 4.3- O(A) CONTRATANTE fica também ciente da exclusiva responsabilidade de Supervisão da utilização de material impróprio para menores, veiculados a INTERNET na forma da legislação em vigor. 4.4- O CONTRATADO não será responsável por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o(a) CONTRATANTE venha a sofrer, ou que o(a) CONTRATANTE cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. CLÁUSULA QUINTA - Do Prazo do Contrato: 5.1- O presente Contrato é celebrado por prazo INDETERMINADO, podendo quaisquer das partes promover a sua rescisão (extinção), mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais. 5.2- O presente Contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer de seus dispositivos ou adotar conduta comissiva ou omissiva contrária à Legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA - Das Disposições Gerais: 6.1- O(A) CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato e que a ele se vincula no ato do seu cadastramento no Site do CONTRATADO: www.photoproof.com.br, sem qualquer outra formalidade. 6.2. A utilização dos serviços do CONTRATADO pela(o) CONTRATANTE passará a vigorar após o preenchimento dos dados cadastrais via site www.photoproof.com.br o que implica na aceitação deste contrato, que é parte integrante do cadastro, e respectivo pagamento. É responsabilidade do(a) CONTRATANTE a leitura integral deste contrato, sabendo o mesmo que, em hipótese alguma, serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância sobre as cláusulas aqui estabelecidas. 6.3. O(A) CONTRATANTE deverá criar uma senha para acesso ao sistema no ato do cadastro, para acesso a sua conta, sendo que os dados de seu cadastro serão utilizados pelo CONTRATADO tão somente para o uso exclusivo da prestação dos serviços contratados. 6.4. Todo o serviço prestado pelo CONTRATADO, bem como produtos, ferramentas, manutenção, suporte e quaisquer outros, são de propriedades do CONTRATADO. 6.5. O(A) CONTRATANTE recebe do CONTRATADO, a partir da assinatura virtual deste contrato, incluído o pagamento dos serviços, os recursos disponibilizados, e adicionais quando for o caso. 6.6. O pagamento da mensalidade dá ao(à) CONTRATANTE acesso aos serviços contratados até a data de vencimento da próxima mensalidade. Os valores serão sempre devidos pelo(a) CONTRATANTE independente da utilização ou não do(s) serviço(s). Os valores efetivamente pagos não serão reembolsáveis sob nenhuma hipótese. 6.7. As formas de pagamento das mensalidades estão disponíveis na página www.photoproof.com.br. 6.8. No caso de cancelamento da conta pelo(a) CONTRATANTE, por vontade própria ou por força de descumprimento das cláusulas deste Instrumento, não o(a) isenta do pagamento de valores por ele(a) devidos, inclusive para o restabelecimento dos serviços ao(a) CONTRATANTE será cobrada nova taxa de configuração e parcelas mensais de acordo com a Tabela de Preços vigente à época. 6.9. Este Instrumento e/ ou seus Aditamentos não garantem que os serviços online do PHOTOPROOF serão ininterruptos, por prazo indeterminado, livres de erros ou que o CONTRATADO fornecerá serviços ininterruptos, por prazo indeterminado ou livre de erros. Os mecanismos de segurança têm limitações próprias e o(a) CONTRATANTE deve determinar se os serviços prestados pelo CONTRATADO atendem adequadamente às suas necessidades, sem que venha a reivindicar do CONTRATADO outros direitos e garantias além das mencionadas neste Instrumento. 6.10. Serão consideradas recebidas pelo CONTRATADO, todas as comunicações enviadas para o endereço eletrônico contato@photoproof.com.br. O CONTRATADO manterá contato com o(a) CONTRATANTE somente através dos dados constantes no cadastro. 6.11 Não será considerado inadimplente, responsável ou passível das sanções deste contrato, a PARTE (ou PARTES), que faltar ao cumprimento de suas obrigações por motivos decorrentes de caso fortuito ou força maior, definidos na legislação civil brasileira. 6.12. Fica eleito o foro central da Comarca da Cidade de Niterói – Estado do Rio de Janeiro, como único competente, para dirimir questões ou disputas envolvendo o presente Contrato e seu objeto, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.